A internet é um meio de
aproximação de pessoas que vem sendo cada vez mais utilizado no Brasil e no
mundo, o que facilita os mais variados tipos de operações comercias. Já há
algum tempo diversos produtos têm sido vendidos no comércio eletrônico, em
especial os de relação de consumo diário. Essa tendência chegou aos imóveis
e empresas estão de olho na dinamização online da venda para facilitar a
prestação de serviço e a celeridade na formalização do negócio.
Na internet, é possível ler e ver,
por meio de fotos e vídeos, as características físicas internas e externas do
imóvel, o que evita perda de tempo com visitas desnecessárias. Feito esse tour
virtual e a pré-seleção dos que são mais interessantes, conferido in loco se o
que o anúncio descreve está de acordo com realidade e, enfim, escolhido o
imóvel, o processo é o mesmo no que diz respeito aos aspectos legais. Aí, os
cuidados devem ser redobrados.
Segundo
o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH),
Vinícius Costa, o próximo passo é a fase pré-contratual, na qual serão
discutidas as cláusulas que balizaram o negócio, em especial o preço e a forma
de pagamento. “É importante que o comprador fique atento que quando se tratar
de compra mediante financiamento, a regra é que as planilhas iniciais de
evolução do financiamento se apresentem como meras simulações, e não como a
regra do próprio financiamento”, alerta. Em caso de dúvidas, a recomendação é
procurar um contador e um advogado para entender a relação matemática de
evolução da dívida e a importância dessa simulação na relação pós-contratação.
Ainda antes de assinar qualquer
contrato, deve o comprador se certificar, por meio da certidão de
matrícula do imóvel, que quem está vendendo o imóvel realmente é seu
proprietário. “Se houver intermediação, procure informações sobre a imobiliária
e sobre a autorização concedida para venda do bem, certificando-se que ele
esteja apto a ser comercializado sem fraude contra terceiros. Solicite todas as
certidões fiscais, processuais e de casamento atualizada dos vendedores. Os
documentos podem ser enviados pela internet, porém a certificação deverá
ocorrer nos órgãos próprios para evitar falsificações”, orienta Vinícius Costa.
Após escolher o imóvel, analisar os
documentos e acordar as regras da relação de compra e venda, o contrato poderá
ser assinado. “Considerando a facilidade que a internet dá de aproximação das
partes, é possível que todo esse procedimento tenha um tempo muito reduzido se
comparado a uma procura feita diretamente na sede da imobiliária, ou até mesmo
via anúncio em jornal”, observa o presidente da ABMH.
De acordo com ele, desburocratizar o
procedimento é muito bom e interessante, porém essa situação não pode afastar a
segurança jurídica que se deve dar ao negócio. “Mesmo com a novidade e a
praticidade do mundo virtual no mercado imobiliário, as precauções antes de
assinar o contrato de compra e venda ainda devem ser mantidas”, ressalta.
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Facilidade do mundo virtual não exclui cuidados ao se fechar um negócio imobiliário
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