Desde semana passada, a
averbação do habite-se nas matrículas de imóveis residencial urbano pertencente
a uma só família está dispensada. No entanto, a regra só é válida para imóveis
com um pavimento, cuja obra tenha sido finalizada há mais de cinco anos e que
se localize em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. A
medida, que consta da Lei 13.865, ainda dispensa o habite-se como requisito
para concessão e registro de financiamento habitacional dos imóveis.
De acordo com o presidente da
Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, o que
ocorre nesses grandes centros de ocupação é que, muitas vezes, a cessão da
posse dessas unidades construídas era realizada de forma irregular. “Apesar de
terem validade jurídica entre as partes envolvidas, esta cessão não garantia
aos adquirentes a propriedade do bem, nem mesmo o reconhecimento das operações
pela Administração Pública. Esse não reconhecimento implica na não incidência
de tributos (ITBI e alguns casos IPTU), uma vez que não se tinha prova do fato
gerador, ou seja, da transferência da propriedade e registro da propriedade.”
Agora
com essa nova regra, Vinícius Costa diz que é possível que as unidades
habitacionais sejam reconhecidas como propriedades, sejam registradas nos
competentes cartórios de registro de imóveis e, por consequência, sejam objeto
de novos negócios jurídicos. “O que atrai a possibilidade de cobrança dos
tributos de propriedade (ITBI e IPTU)”, completa.
Para
o mercado imobiliário, a possibilidade de concessão de financiamento para esses
imóveis cujo registro do habite-se fica dispensado também pode ser vista de
forma positiva. “Isso porque, anteriormente, o requisito primordial para
concessão do financiamento era a averbação do habite-se na matrícula do
imóvel”, observa o presidente da ABMH.
No entanto, há um lado negativo na
medida que pode ter reflexos nas condições contratuais, especialmente na taxa
de juros. “Para as instituições financeiras, é importante que o bem dado em
garantia tenha a certificação da Prefeitura acerca da condição de
habitabilidade. Caso contrário, passa-se a ter uma certa desconfiança de
solidez, o que pode impactar no risco do negócio”, analisa Vinícius Costa.
Por
enquanto, é necessário aguardar um pronunciamento das instituições financeiras
sobre o assunto, inclusive para saber se será criada uma modalidade específica
de financiamento para esses tipos de caso e se terão condições idênticas às do
mercado comum ou não. “Contudo, a esperança é que a quebra dessa
burocracia possa auxiliar na movimentação financeira do mercado, já que o
reconhecimento da legalidade desse tipo de imóvel poderá injetar no Estado
dinheiro decorrente de tributos da propriedade e no mercado imobiliário
dinheiro por meio da compra e venda e financiamento da aquisição das unidades”,
finaliza o presidente a ABMH.
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Nova lei dispensa regularização de habite-se para moradia de baixa renda
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