Entenda os direitos dos estagiários e os deveres de quem concede a
bolsa
O período de recesso pode
ser um bom momento para pleitear uma vaga de estágio. Com viagens e términos de
bolsas, a procura e a oferta tendem a aumentar nessa época. Por isso, o
Ministério do Trabalho faz um alerta aos estudantes: apesar de não configurar
vínculo empregatício, os estágios compreendem uma série de direitos, garantidos
pela Lei nº. 11.788, de 2008, conhecida como Lei do Estágio.
Segundo o
diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito
Vieira, o estágio é fundamental para o conhecimento do ambiente de trabalho e
da progressão curricular. “É o primeiro passo de muitos trabalhadores. Promove
conhecimento, faz despertar para a importância das atribuições profissionais,
ajuda na compreensão de hierarquia e organização e pode proporcionar
oportunidades no mercado”, destaca o diretor.
Para se candidatar às
oportunidades de estágio é preciso ser estudante do ensino médio, do ensino
superior, da educação especial ou profissional ou dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Carga horária – A jornada de trabalho do estudante varia de acordo com a
modalidade de ensino. São quatro horas diárias, não excedendo a 20 horas
semanais, no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Para o ensino médio regular, educação profissional de nível médio e ensino
superior, pode-se trabalhar seis horas por dia, sem ultrapassar a 30 horas
semanais.
O estágio relativo a
cursos que alternam teoria e prática, em que não estão programadas aulas
presenciais, pode chegar a até 40 horas semanais, mas é preciso que esteja
previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Também está
prevista na Lei do Estágio a redução da carga horária em casos em que a
instituição de ensino adotar verificações de ensino periódicas ou finais para
garantir o bom desempenho dos estudantes.
Fiscalização – O coordenador geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho,
João Paulo Reis, salienta que as jornadas precisam ser levadas a sério pelos
estagiários, instituições de ensino e instituições públicas e privadas. “O
estudante não pode exceder às jornadas previstas em lei. O estagiário não pode
ser visto como uma mão de obra barata. O estágio faz parte do projeto de aprendizagem
profissional do cidadão. Caso as regras não sejam cumpridas, o estudante pode
requerer seus direitos trabalhistas na Justiça, o que implicaria a
descaracterização do contrato de estágio. Com isso, a empresa ou a instituição
pública podem ser oneradas com o pagamento de todos os custos do trabalhador,
como FGTS e INSS”, enfatiza o coordenador.
Segundo a
legislação, a instituição privada ou pública que reincidir nas irregularidades
também pode ficar impedida de receber estagiários por dois anos.
Confira mais informações sobre estágio:
Tempo de estágio: a duração, na mesma empresa ou órgão público, não pode exceder a
dois anos, exceto para portadores de deficiência.
Férias: a partir de um ano de estágio, o estudante terá recesso de 30
dias.
Vínculo: o contrato de estágio, em regra, não configura vínculo
empregatício.
Estrangeiros: a legislação vigente permite a participação de estrangeiros em
programas de estágio.
Agentes de integração: são entidades que auxiliam no aperfeiçoamento do estágio e
aproximam estudantes, empresas e instituições públicas.
Cobrança: é vedada a cobrança de qualquer quantia dos agentes de integração
para os estagiários.
Descanso: estagiários e chefes devem acordar os horários de lanches, almoço
e jantar, sempre respeitando os limites da saúde e da produtividade.
Remunerados: estágios podem ser remunerados ou não. O detalhamento está na Lei
11.788, de 25 de setembro de 2008.
Faltas: as ausências do estagiário podem ser descontadas no pagamento da
bolsa.
Previdência: estagiário não é segurado, mas pode contribuir como segurado
facultativo da previdência social.
Saúde e alimentação: vale-alimentação e seguro saúde não são obrigatórios
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Estágio: saiba quais são os benefícios e as regras
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Oleh
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