O Sindicomércio Uberlândia torna pública a regra de
funcionamento do comércio na sexta-feira (21), feriado nacional de Tiradentes.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor autoriza o funcionamento, com
horários definidos para cada segmento. “As horas trabalhadas deverão ser pagas
como dobra, sendo vedada a compensação das mesmas”, disse Osvaldo Ramiro Gomes,
presidente da entidade.
No caso do
comércio de bens e serviços, o funcionamento dos estabelecimentos é facultativo
e limitado entre 9h e 18h. Quanto às empresas do comércio de bens e serviços
localizadas em shoppings, o funcionamento de seus estabelecimentos, nestes
feriados, deve ser limitado das 13h às 21h, ainda conforme a CCT do segmento.
Já as
empresas do comércio de gêneros alimentícios, como supermercados, mercearias,
sacolões e similares, poderão definir o melhor horário de funcionamento para seus
estabelecimentos, assim como as empresas do comércio atacadista, que poderão
reger o funcionamento de seus estabelecimentos durante o feriado.
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Feriado de Tiradentes é facultativo para comércio
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